Metodologias para avaliação de impactos ambientais

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

No final da década de 60, nos países industrializados e também em alguns em países desenvolvimento, o crescimento da conscientização do público quanto à rápida degradação ambiental e aos problemas sociais decorrentes levou as comunidades a demandar uma melhor qualidade ambiental.
Nesse sentido, a construção de empreendimentos de médio e grande porte passou a ser fiscalizadas pelo governo, como forma de controle dos impactos ambientais, buscando evitar os impactos negativos e aperfeiçoar os impactos positivos. Assim, a fiscalização desses empreendimentos passou a ser realizada por meio da Avaliação de Impactos Ambientais, que traçam as condições tanto para a fiscalização inicial do empreendimento, quanto para a fiscalização contínua. O presente texto tem como objetivo apresentar as principais metodologias para elaboração da Avaliação de Impactos Ambientais.



A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

Qualquer alteração realizada no meio ambiente que afeta a saúde, economia ou a qualidade de vida humana é chamada de impacto ambiental, que pode ser bom (positivo) ou ruim (negativo). Como meio de controle aos impactos ambientais negativos, o Plano Nacional do Meio Ambiente (conjunto de leis brasileiras sobre o meio ambiente) apresenta a Avaliação de Impactos Ambientais para empreendimentos de médio e grande porte. Essa avaliação consiste na elaboração de documentos com a apresentação da importância da obra, dos impactos positivos e negativos do empreendimento e das ações que devem ser tomadas contra os impactos negativos. Geralmente os documentos solicitados são o “Estudo de Impactos Ambientais” (EIA) e o “Relatório de Impactos Ambientais” (RIMA). O EIA apresenta todas as informações necessários para a avaliação dos impactos ambientais, já o RIMA apresenta as informações do EIA de forma organizada, com linguagem acessível a todo o público e sintetizada em um único documento.
Depois de concluído os documentos de Avaliação de Impactos Ambientais (como o EIA e o RIMA), a avaliação é elaborada por meio de um órgão licenciado oficial, como o “Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis” (IBAMA), na qual, deve aprovar o empreendimento em três etapas. Cada etapa aprovada consiste na liberação de uma licença, na qual o empreendedor pode realizar a operação aprovada na licença. A primeira etapa libera a “licença prévia”, para preparação da área do empreendimento, a segunda etapa libera a “licença de instalação” para a construção do empreendimento, e a terceira e última etapa libera a “licença de operação”, para que o empreendimento comece a operar.
Todo o processo de elaboração da Avaliação de Impactos Ambientais é regularizado por meio da Resolução CONAMA 001 de 23/01/1986. Vale lembrar que além da Avaliação de Impactos Ambientais, a operação de um empreendimento ainda depende do resultado satisfatório de uma audiência pública com a população a ser afetada pelos impactos causados pelo empreendimento.
A avaliação é realizada em obras de médio e grande porte como hidrelétricas, projetos urbanísticos acima de 100 ha, ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério do IBAMA, ou dos órgãos municipais ou estaduais competentes, portos e outros empreendimentos. A avaliação ainda pode ser solicitada pelo estado em estabelecimentos ou empreendimentos de pequeno porte cujos impactos ambientais o governo considere relevante a sociedade.



METODOLOGIAS PARA A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS

As metodologias são os procedimentos técnicos, lógicos e operacionais de elaboração da AIA. Elas são selecionadas pela equipe de realização do EIA e RIMA através das seguintes condições:
1. Atendimento aos requisitos e normas legais estabelecidas para os estudos,
2. Os recursos financeiros disponíveis,
3. Dos dados existentes para o estudo.
Metodologias espontâneas: baseada no conhecimento empírico de profissionais experientes no assunto em questão é adequada para casos com escassez de dados e tempo curto para a avaliação.
Metodologias de listagem: consiste na identificação e enumeração dos impactos, a partir da diagnose ambiental realizada por especialistas dos meios físico, biótico e sócio-econômico.
Matrizes de interações: consiste na elaboração de uma tabela dos impactos (positivos, negativos, implantação, operação etc.), classificando em atributos.
Redes de interações: busca estabelecer a sequência de impactos a partir de uma intervenção, utilizando forma gráfica.
Metodologias quantitativas: consiste na associação de valores às considerações qualitativas.
Modelos de simulação: destinados a representar tanto quanto possível o comportamento de parâmetros ambientais ou as relações e interações de causa e efeitos de determinada ações.
Mapas de superposição: utilização das técnicas cartográficas na localização e extensão de impactos. Consiste na elaboração de mapas temáticos da área de estudo e sobrepostos em papel transparente para orientar nos estudos em questão.
Projeção de cenários: baseia-se na análise de situações ambientais prováveis em termos de evolução de uma ambiente e/ou situações hipotéticas, referentes a situações diferenciadas geradas por proposições de alternativas de projetos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, toda e qualquer alteração do homem no ambiente causa um impacto ambiental, porém, uma obra apenas é valida quando a maior parte da população afetada recebe os benefícios da obra, ou seja, quando os impactos positivos superam os negativos.

REFERÊNCIAS

RELATÓRIO DE IMPACTOS AMBIENTAIS. Aproveitamento hidrelétrico de Belo Monte. Disponivel em: <http://norteenergiasa.com.br/site/wp-content/uploads/2011/04/NE.Rima_.pdf>. Acesso em: 08 de junho de 2015.

BASTOS, Ana Christina Saramago; ALMEIDA, Josimar Ribeiro de. Licenciamento ambiental brasileiro no contexto dos impactos ambientais. In: CUNHA, Sandra Baptista; GUERRA, Antônio José Teixeira (org.). Avaliação e perícia ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.

Por: Santos. Elaborado em: 10/06/2015. Publicado em: 17/08/2017. Atualizado em: 17/08/2017.
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